Débitos na PGFN
Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União. Analisamos a regularidade de cada inscrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.
Conhecer a frente de PGFN
Débito inscrito em dívida ativa na Procuradoria, Funrural do produtor rural e INSS de obra na Receita Federal, do CNO à CND. Também respondemos notificações e destravamos certidão negativa.
Cada frente tem órgão responsável, procedimento e prazo próprios. As três têm o mesmo peso na casa e cada uma tem a sua página.
Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União. Analisamos a regularidade de cada inscrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.
Conhecer a frente de PGFNNós levamos a obra do aviso da Receita Federal até a Certidão Negativa de Débitos, apurando o menor INSS que a lei permite, sem que você opere o e-CAC.
Conhecer a frente de obraNós regularizamos o Funrural inscrito em dívida ativa, pedimos a baixa no Cadin e devolvemos ao produtor rural o acesso ao crédito com recurso público.
Conhecer a frente de FunruralPrecisão importa neste assunto. Veja o que fazemos em cada frente, com o órgão correto de cada serviço.
Revisamos a regularidade processual de cada inscrição, à procura de vício, de prescrição e de oportunidade legal que reduza ou desconstitua o débito.
Saiba maisEnquadramos o débito na modalidade correta do edital em vigor, o PGDAU nº 6/2026, e formalizamos a adesão dentro do prazo de 30 de setembro de 2026.
Saiba maisNegociamos as condições de parcelamento cabíveis ao caso, com parcela compatível com o caixa, e acompanhamos a formalização até o acordo em vigor.
Saiba maisConduzimos o processo até a quitação ou o acordo e comprovamos o resultado com a certidão emitida, para que a situação fique resolvida e documentada.
Saiba maisO Cadastro Nacional de Obras é o registro da construção na Receita Federal. Cuidamos da abertura, da migração de cadastros antigos e da correção de dados.
Saiba maisAferição e cálculo do INSS no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, com aproveitamento das notas fiscais para reduzir a base dentro da lei.
Saiba maisA certidão que prova que a obra está em dia com a Receita Federal. É o documento que comprador, banco e cartório pedem para conferir a situação do imóvel.
Saiba maisComunicação Prévia de Obra ao Ministério do Trabalho, exigida pela NR-18, com o enquadramento correto da construção.
Saiba maisAnalisamos cada inscrição de Funrural na Procuradoria, conferimos o período, a alíquota aplicada e a prescrição, e apuramos o que é efetivamente devido.
Saiba maisO registro no Cadin é o que impede a operação de crédito com recurso público, pelo art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.
Saiba maisO Funrural inscrito é alcançado pelo Edital PGDAU nº 6/2026. Enquadramos o débito na modalidade correta e formalizamos a adesão dentro do prazo de 30 de setembro de 2026.
Saiba maisFinanciamento agrícola, Plano Safra e contrato com cooperativa exigem certidão de regularidade. Levamos o processo até a certidão emitida.
Saiba maisChegou notificação, intimação ou a declaração caiu na malha. Analisamos o que a Receita Federal está cobrando e respondemos dentro do prazo.
Saiba maisA certidão é exigida para vender, financiar, participar de licitação e fechar contrato. Identificamos qual pendência impede a emissão e resolvemos a origem dela.
Saiba maisSe o débito é federal, ele entra aqui. Quem não sabe classificar o próprio caso começa pela análise inicial, que identifica a origem e o caminho, sem custo.
Saiba maisO método é o mesmo em qualquer débito federal. Simples de acompanhar, técnico onde precisa ser.
Você envia o aviso da Receita Federal ou os dados do débito. Analisamos a situação e explicamos, sem jargão, o que precisa ser feito e em que ordem.
Apuramos o que é efetivamente devido e onde a lei permite reduzir: aferição e notas fiscais na obra, regularidade processual e enquadramento no edital na PGFN, período e alíquota de cada competência no Funrural.
Conduzimos o processo no e-CAC e no Regularize até o fim, e o resultado é um documento: a CND que destrava o imóvel ou o débito resolvido e parcelado.
Descreva o que está acontecendo. Nós identificamos a frente correta e explicamos o próximo passo, sem compromisso.
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