Nós regularizamos a obra na Receita Federal, do CNO à CND.
O INSS de obra é uma contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada na construção, apurada pela Receita Federal. É obrigação federal, separada do alvará e do habite-se do município. Cadastramos a obra, apuramos o INSS pela via correta e levamos o processo até a certidão que encerra a obra.
A prefeitura e a Receita Federal cobram obrigações diferentes.
Alvará, habite-se e averbação são do município. O INSS de obra é da Receita Federal, apurado no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. Estar em dia com a prefeitura não quita o INSS, e sem essa parte resolvida a obra não recebe a CND: o débito continua na Receita Federal, mesmo que a construção já esteja averbada.
Conduzimos a jornada inteira dentro da Receita Federal: cadastramos a obra, apuramos o INSS pela via correta, aproveitamos as notas fiscais para reduzir a base de cálculo e levamos o processo até a certidão emitida. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.
- CNO: abertura, migração e correção do cadastro da obra.
- Sero: aferição do INSS, com as notas fiscais reduzindo a base de cálculo.
- CND: a certidão que prova que a obra está regular na Receita Federal.
- SCPO: comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, quando exigida.
O INSS da obra sai de uma conta, e a conta tem regras públicas.
A Receita Federal apura o valor por aferição indireta no Sero, e não por estimativa. A conta parte da área construída, do tipo e do padrão da obra e do valor de referência por metro quadrado da tabela publicada pela própria Receita, vigente no mês da aferição.
Três coisas mudam o resultado, e todas são documentais: o enquadramento correto da construção, as notas fiscais de material e de mão de obra, que reduzem a base de cálculo, e o Fator Social, aplicável a obra sob responsabilidade de pessoa física. Erro de cadastro no CNO infla o valor antes mesmo de a conta começar.
- Conferimos o cadastro antes da aferição: área, tipo, destinação e datas.
- Aproveitamos toda nota fiscal admitida, uma a uma, para reduzir a base.
- Mostramos a memória de cálculo, para você ver de onde saiu cada valor.
Quatro etapas, na ordem que a Receita Federal exige.
Cada etapa tem a sua sigla e o seu momento. Conduzimos uma depois da outra, até a obra ficar em dia e a certidão sair.
CNO, o cadastro que dá existência à obra
O Cadastro Nacional de Obras é o registro da construção na Receita Federal, equivalente ao que o CPF é para uma pessoa. Cuidamos da abertura, da migração de cadastros antigos e da correção de dados, porque erro de cadastro infla o cálculo do INSS.
Sero, aferição e cálculo do INSS
É nesta etapa que se define quanto de INSS a obra deve. O cálculo é feito por aferição, a partir da área, do padrão e da destinação da construção. Notas fiscais de material e de mão de obra reduzem a base, e o enquadramento correto muda o valor final.
CND, a certidão que encerra a obra
Com o INSS quitado ou parcelado, a Receita Federal emite a Certidão Negativa de Débitos da obra. É ela que prova a regularidade da obra e encerra o cadastro dela na Receita Federal.
SCPO, comunicação prévia ao Ministério do Trabalho
Quando a construção exige, fazemos a Comunicação Prévia de Obra ao Ministério do Trabalho, prevista na NR-18, com o enquadramento correto, para manter a obra em conformidade também nessa frente.
Quatro sinais de que a regularização é para agora.
Quem se reconhece em uma destas quatro situações já tem uma obrigação em aberto na Receita Federal, mesmo que ainda não tenha recebido nenhuma carta.
Chegou o Aviso de Regularização de Obra
A Receita Federal identificou a construção e enviou o aviso. Ele traz um prazo, e responder dentro dele mantém a regularização espontânea, sem multa de ofício.
A venda ou o financiamento travou
Comprador e banco conferem a situação fiscal antes de fechar, e uma pendência federal em nome do proprietário entra na negociação. A regularização do INSS de obra é o que tira essa pendência do caminho.
A obra terminou e a parte federal ficou para depois
A construção foi concluída e a obrigação com a Receita Federal continua em aberto. Quanto antes se resolve, menor o acúmulo de juros e menor o risco de lançamento de ofício.
A construtora tem várias obras pendentes
Empresa com um ou vários empreendimentos com cadastro disperso ou aferição em aberto. Organizamos o CNO e a aferição de cada obra, uma a uma.
O que mais perguntam sobre INSS de obra.
Sim. A regularização na prefeitura (alvará, habite-se, averbação) é municipal. O INSS de obra é uma obrigação federal, separada, apurada pela Receita Federal. Estar em dia com a prefeitura não quita o INSS, e é por isso que muita gente é pega de surpresa pelo aviso.
Enquanto o prazo está aberto, a regularização é espontânea. Passado o prazo, a obra pode ser selecionada para procedimento fiscal e o valor ser lançado de ofício, com multa de 75% do tributo devido (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996), que passa a 112,5% se o contribuinte não atender, no prazo, a intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos (§ 2º do mesmo artigo), além dos juros. E o débito continua crescendo até a obra ser apurada.
Dentro da lei, sim, mas o quanto depende do caso. O cálculo é feito por aferição indireta, e notas fiscais de material e de mão de obra reduzem a base. O enquadramento correto da obra também muda o valor. Não prometemos porcentagem: a redução real sai da análise da documentação apresentada.
Não, e essa é justamente a ideia. Conduzimos o processo do começo ao fim, dentro do portal da Receita Federal. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.
Comece pela análise inicial da sua obra.
Envie o aviso da Receita Federal, a área construída e o que houver de nota fiscal. Analisamos sem custo e explicamos qual é o procedimento e a ordem das etapas.
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