Nós regularizamos o Funrural inscrito em dívida ativa.
O Funrural não recolhido é inscrito em dívida ativa da União e o produtor entra no Cadin. A partir daí, o financiamento com recurso público é negado. Analisamos cada inscrição na Procuradoria, negociamos o débito dentro da lei e acompanhamos até a baixa do registro.
Funrural é a contribuição sobre a venda da produção rural.
Ele incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e está previsto no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. É uma contribuição previdenciária, de natureza tributária, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a sua constitucionalidade no RE 718.874.
Desde 1º de abril de 2026, pela Lei Complementar nº 224/2025, as alíquotas são de 1,63% para o produtor pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica. Quando a contribuição não é recolhida, o valor é inscrito em dívida ativa da União e a cobrança passa da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Base legal: art. 25 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994.
- Natureza: tributária e previdenciária, o que define o programa aplicável.
- Quem recolhe: em regra, o adquirente da produção retém e recolhe; a responsabilidade pela regularidade continua sendo do produtor.
- Onde é cobrado depois da inscrição: na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo portal Regularize.
É o Cadin que faz o banco negar o financiamento.
O débito inscrito em dívida ativa entra no Cadin, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal. O art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024, estabelece que esse registro constitui fator impeditivo para operações de crédito com recursos públicos e para a concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Na prática, é essa a razão pela qual o custeio não sai, o investimento não é aprovado e a cooperativa pede uma certidão que não é emitida. Regularizado o débito, a baixa do registro tem prazo legal de cinco dias úteis. Nós destravamos o acesso ao crédito resolvendo o que está em aberto. Não prometemos perdão de dívida.
Liberar o meu créditoQuatro etapas, da inscrição na Procuradoria à baixa no Cadin.
Nenhuma porcentagem é prometida antes da análise. Cada etapa parte da situação real das inscrições e do que a lei permite fazer com elas.
Levantamento das inscrições
Consultamos a situação do CPF ou do CNPJ do produtor na Procuradoria e no Cadin, e identificamos quais débitos existem, de que competência são e qual deles está travando o crédito.
Análise de cada inscrição
Conferimos período, base de cálculo, alíquota aplicada e prescrição, uma inscrição por vez, à procura de vício de constituição e de valor cobrado a mais do que a lei exige.
Transação tributária ou parcelamento
Enquadramos o débito na modalidade correta do edital em vigor, ou no parcelamento cabível ao caso, e formalizamos a adesão dentro do prazo, com o cálculo aberto.
Baixa no Cadin e certidão
Acompanhamos a regularização até o registro sair do Cadin e a certidão ser emitida, que é o documento exigido pelo banco, pela cooperativa e pelo programa de financiamento.
O Funrural inscrito é alcançado pelo edital de negociação em vigor.
Transação tributária é o nome que a lei dá à negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Procuradoria publica editais com condições e prazo definidos. O edital em vigor alcança débitos inscritos de natureza tributária, e o Funrural é um deles.
Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Encerrado o prazo, as condições deste edital deixam de valer, e a próxima janela depende de novo edital, sem data garantida.
O edital fixa tetos. O desconto do seu caso só aparece depois da análise.
O edital permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com um limite sobre o total da inscrição:
- 65%é o teto para contribuintes em geral
- 70%é o teto para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, além de cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino
Leia esses números como teto, e não como expectativa. O desconto efetivo depende da modalidade em que o débito se enquadra e da capacidade de pagamento apurada pela própria Procuradoria. Nós analisamos primeiro e dizemos o que é possível, inclusive quando a resposta é que há pouco a reduzir e o melhor caminho é o parcelamento.
Funrural e crédito rural são dívidas diferentes, e nós trabalhamos com uma delas.
Os dois aparecem como pendência do produtor, mas têm natureza jurídica distinta, aparecem em categorias distintas na Lista de Devedores e são negociados por programas distintos. Confundir os dois faz o produtor perder o prazo do programa certo.
Funrural, que é o nosso serviço
Contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, de natureza tributária, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Na Lista de Devedores da Procuradoria aparece na categoria Previdenciária e é negociado pelo edital de transação geral.
Crédito rural, que não é
Dívida bancária de custeio ou de investimento transferida à União, de natureza não tributária por força da Medida Provisória nº 2.196-3/2001. Aparece em Demais débitos não tributários e tem programa próprio. Não faz parte do nosso escopo, e dizemos isso já na análise inicial.
Quatro situações do produtor rural que resolvemos.
Atendemos o produtor pessoa física e a pessoa jurídica do agronegócio, em qualquer estado. O processo é inteiramente digital.
O banco negou o custeio
O financiamento foi recusado e o gerente falou em pendência federal ou em Cadin. Identificamos qual inscrição gerou o registro e resolvemos a origem dela.
Anos de Funrural em aberto
A contribuição deixou de ser recolhida em determinadas safras e o valor acumulou. Levantamos competência por competência e apuramos o que é efetivamente devido.
A cooperativa pediu certidão
A entrega da produção, o contrato ou o programa de financiamento exige certidão de regularidade fiscal, e ela não é emitida enquanto houver inscrição em aberto.
Chegou cobrança da Procuradoria
A correspondência ou a mensagem no portal Regularize informa um valor, e a primeira necessidade é entender o que ele significa antes de pagar o valor cheio.
O que mais perguntam sobre Funrural.
Em regra, o adquirente da produção retém e recolhe a contribuição, mas nem toda operação passa por esse caminho. Venda direta, operação com pessoa física, exportação, produção destinada ao próprio rebanho e falha de recolhimento do adquirente produzem valores que acabam cobrados do produtor. Na análise inicial identificamos de qual competência e de qual operação veio cada inscrição.
O que libera o crédito é a baixa do registro no Cadin, e ela vem depois da regularização, com prazo legal de cinco dias úteis. Quando o caminho é a transação ou o parcelamento, a regularidade passa a existir com o acordo formalizado e as parcelas em dia. Acompanhamos até a certidão sair, porque é ela que o banco pede.
Não. Trabalhamos com Funrural, que é contribuição previdenciária de natureza tributária. O crédito rural é dívida bancária transferida à União, de natureza não tributária pela Medida Provisória nº 2.196-3/2001, e tem programa próprio. São débitos diferentes, e dizemos isso na análise inicial, antes de qualquer contratação.
Não. Prometer percentual antes de olhar as inscrições seria desonesto. A redução depende do que a análise encontrar e da modalidade em que o débito se enquadra. Quando há base legal, atuamos para diminuir o valor e mostramos de onde saiu cada centavo; quando não há, dizemos com clareza e buscamos o melhor caminho possível, que costuma ser o parcelamento.
Sim. O portal Regularize da Procuradoria e o e-CAC da Receita Federal são digitais, então conduzimos o processo de qualquer estado. A sede fica em Goiânia e o atendimento alcança todo o Brasil.
O prazo do edital em vigor termina em 30 de setembro de 2026.
Envie o CPF ou o CNPJ do produtor e nós levantamos as inscrições, dizemos o que existe em aberto e qual é o caminho. A análise é gratuita e não gera compromisso.
Analisar meu Funrural