Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União.
Quando um débito com a União não é pago no prazo, ele é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A partir daí, a certidão negativa deixa de sair. Analisamos a regularidade de cada inscrição, negociamos a redução que a lei permite e conduzimos o parcelamento até a regularidade voltar.
O que significa, exatamente, um débito inscrito em dívida ativa.
A dívida ativa da União é o cadastro oficial dos débitos com a União que não foram pagos no prazo. A inscrição transfere a cobrança para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, e acrescenta ao valor o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969. Esse encargo cai para 10% se o débito for pago antes de a certidão ser remetida para ajuizamento, pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.
Analisamos qualquer débito inscrito em dívida ativa da União: tributo de empresa, débito de pessoa física e contribuição previdenciária. A inscrição pode ter vício de constituição, pode estar prescrita, pode ser reduzida quando a lei permite e pode ser parcelada em condições compatíveis com o caixa. É isso que a análise verifica, inscrição por inscrição. O Funrural do produtor rural também é cobrado aqui, e por ter procedimento e público próprios ele é tratado na frente de Funrural.
- Análise processual: revisão técnica de cada débito inscrito.
- Transação tributária: enquadramento na modalidade correta do edital em vigor.
- Parcelamento: negociação em condições que cabem no caixa da empresa.
- Regularidade: condução até o acordo, com tudo documentado.
Quatro etapas, do débito inscrito à certidão emitida.
Nenhuma porcentagem é prometida antes da análise. Cada etapa parte da situação real do débito e do que a lei permite fazer com ele.
Análise de regularidade
Revisão técnica de cada inscrição na PGFN, uma a uma, à procura de vício de constituição, de prescrição e de oportunidade legal que reduza ou desconstitua o débito.
Transação tributária
Enquadramento do débito na modalidade correta do edital em vigor e formalização da adesão dentro do prazo. É aqui que a redução aparece, quando aparece, e sempre com o cálculo aberto.
Parcelamento
Negociação das condições de parcelamento cabíveis ao caso, com valor de parcela compatível com o caixa, para que a regularidade volte a ser possível.
Regularidade
Condução do processo até o acordo ou a quitação, com tudo documentado, e a certidão emitida ao final como prova de que a situação está resolvida.
Existe um edital de negociação aberto agora, com data para fechar.
Transação tributária é o nome que a lei dá à negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, prevista na Lei nº 13.988/2020. Periodicamente, a Procuradoria publica um edital com condições de desconto e de parcelamento.
É instrumento legal, com regra pública, critério objetivo e prazo definido. Quem adere fora do enquadramento correto perde condição melhor, e quem perde o prazo espera o edital seguinte, que não tem data garantida.
Débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Encerrado o prazo, as condições deste edital deixam de valer, e a próxima janela depende de novo edital, sem data garantida.
Qual delas se aplica ao caso depende da análise.
Cada modalidade tem critérios próprios. O enquadramento define as condições disponíveis, e é exatamente nesse ponto que a análise técnica muda o resultado.
Por capacidade de pagamento
A própria PGFN apura a capacidade de pagamento do devedor e calibra desconto e prazo a partir dela. Quanto menor a capacidade apurada, melhores tendem a ser as condições oferecidas.
Débitos de difícil recuperação
Para inscrições classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. É a modalidade com as condições mais amplas, e a classificação é feita pela PGFN, não escolhida pelo devedor.
Pequeno valor
Condições específicas para débitos de menor monta, com regras simplificadas de entrada e parcelamento.
Inscrições com garantia
Para débitos já garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, com tratamento próprio previsto no edital.
O edital fixa tetos. Ninguém consegue dizer o desconto do seu caso antes de analisar.
O edital permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas com um limite sobre o total da inscrição:
- 65%é o teto para contribuintes em geral
- 70%é o teto para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, além de Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino
Leia esses números como teto, e não como expectativa. O desconto efetivo depende da modalidade em que o débito se enquadra e da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. Quem promete um percentual antes de olhar o processo está vendendo o que não pode entregar. Nós preferimos analisar primeiro e dizer o que é possível, inclusive quando a resposta é que há pouco a reduzir.
Quatro situações que chegam até nós toda semana.
A frente de PGFN atende empresa e pessoa física. A origem do débito não importa: se ele está inscrito em dívida ativa da União, nós analisamos.
Pessoa física com débito inscrito
Imposto de Renda, contribuição previdenciária ou multa administrativa que foram para a dívida ativa em nome da pessoa, e agora impedem a emissão de certidão e a obtenção de financiamento.
Empresa com débito acumulado
A empresa acumulou inscrições na PGFN ao longo dos anos e precisa reorganizar a situação fiscal para voltar a operar em dia e a emitir certidão.
Quem recebeu cobrança da Procuradoria
Chegou uma cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a primeira necessidade é entender o que ela significa, antes de simplesmente pagar o valor cheio.
Quem está travado pela certidão
A certidão negativa é exigida em uma venda, em um financiamento ou em uma licitação, e um débito inscrito está impedindo a emissão dela.
O que mais perguntam sobre a dívida ativa.
Sim. A inscrição não encerra a discussão. Analisamos a regularidade processual de cada inscrição na PGFN, verificamos vício de constituição e prescrição, e enquadramos o débito na modalidade correta da transação tributária ou do parcelamento. Em muitos casos há espaço técnico para reduzir o valor ou rever a cobrança.
Sim, com uma distinção importante. Trabalhamos com débitos inscritos em dívida ativa da União de empresas, de pessoas físicas e de produtores rurais, incluindo o Funrural. Não trabalhamos com crédito rural, que é dívida bancária de custeio ou investimento transferida à União, de natureza não tributária e com programa próprio.
Não. Prometer um percentual antes de olhar o processo seria desonesto. A redução depende da análise técnica de cada inscrição: quando há base legal, atuamos para diminuir o valor e mostramos de onde saiu cada centavo; quando não há, dizemos com clareza e buscamos o melhor caminho possível, que costuma ser o parcelamento.
Depois de analisar o débito, negociamos junto à PGFN as condições de parcelamento cabíveis ao caso, buscando um valor de parcela compatível com o caixa. Conduzimos a formalização e acompanhamos o processo até a situação ficar regular e documentada.
O prazo do edital em vigor termina em 30 de setembro de 2026.
Encerrado o prazo, as condições deste edital deixam de valer e a próxima janela depende de novo edital, sem data garantida. A análise do débito é gratuita e não gera compromisso.
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