Mãos retirando uma folha de dentro de um envelope pardo, sobre mesa de madeira
Alta prioridade

Chegou uma carta da Receita Federal sobre a sua obra.

A carta se chama Aviso de Regularização de Obra. Ela não é uma multa: é a Receita Federal informando que existe INSS de obra em aberto e abrindo um prazo para regularizar de forma espontânea. Nós conduzimos o processo do CNO à CND, sem você operar o e-CAC.

Dois pedreiros trabalhando na laje de uma construção de alvenaria, em bairro residencial brasileiro
O que é esse aviso

É a Receita Federal cobrando o INSS da sua obra.


Toda construção gera uma contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada nela, que precisa ser apurada e recolhida junto à Receita Federal. É uma obrigação federal, separada da prefeitura: alvará, habite-se e averbação são assuntos do município e não quitam esse INSS.

O aviso pode chegar por carta no endereço do imóvel ou aparecer como pendência dentro do e-CAC, o portal da Receita Federal. Ele é gerado a partir do cruzamento de dados de cartórios, prefeituras e matrículas: quando a Receita identifica uma construção sem INSS apurado, ela envia o aviso. Em 2025, foram 16.338 avisos enviados pelo país.

Receber o aviso não significa ter feito algo errado. Significa que existe uma obrigação em aberto e um prazo para resolvê-la. Nós respondemos dentro desse prazo, apuramos o valor devido e conduzimos o processo até a certidão.

Enviar o meu aviso
75% é a multa de ofício que incide quando a Receita Federal lança o tributo que não foi declarado nem pago, conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Ela passa a 112,5% quando a intimação não é respondida no prazo, pelo § 2º do mesmo artigo.

O que muda quando o prazo do aviso passa sem resposta.

  • A regularização deixa de ser espontânea e o lançamento passa a ser de ofício, com multa de 75% do tributo devido.
  • Se a intimação seguinte também não for respondida, a multa passa a 112,5%, e os juros continuam correndo mês a mês.
  • Inscrito em dívida ativa, o débito recebe o encargo legal de 20% (Decreto-Lei nº 1.025/1969) e a cobrança passa para a Procuradoria.
  • A CND continua travada, e o débito segue crescendo em nome de quem construiu.
  • Quem recebeu o aviso não é exceção: a Receita Federal enviou 16.338 avisos pelo país em 2025.
Fazer a análise inicial
O que fazer agora

Quatro passos, na ordem certa.

O caminho é simples de acompanhar. A parte técnica fica conosco; a você cabe reunir o que tiver e começar.

Confira a data do aviso

O aviso traz um prazo. Enquanto ele está aberto, a regularização é espontânea e não há multa de ofício. Essa é a diferença de custo mais relevante de todo o processo.

Reúna o aviso e os dados da obra

Separe a carta ou a captura da pendência no e-CAC, o endereço do imóvel, a área construída, a data de início e as notas fiscais de material e de mão de obra que existirem. É esse material que alimenta a análise.

Faça a análise inicial, sem custo

Analisamos a situação sem compromisso, explicamos em português o que o aviso significa e apresentamos uma estimativa do que é efetivamente devido, antes de qualquer contratação.

Deixe a condução com quem faz só isso

Conduzimos todo o processo no e-CAC, do CNO à aferição do INSS no Sero, até a CND que destrava o imóvel. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.

Enquanto o prazo do aviso está aberto, a regularização é espontânea.

É essa a diferença que faz o custo variar. Envie o aviso e os dados da obra: a análise é gratuita e não gera compromisso.

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