Transação tributária é o nome que a lei dá à negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional. É um instrumento previsto na Lei nº 13.988/2020, com critérios objetivos publicados em edital, e não depende de relacionamento com a Procuradoria.
Como a transação funciona
Periodicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica um edital abrindo condições de desconto e de parcelamento para débitos já inscritos em dívida ativa da União. Cada edital define quem pode aderir, quais débitos entram, quais são as modalidades e até quando a adesão é possível.
O edital em vigor é o PGDAU nº 6/2026. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, e ele alcança débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor.
As quatro modalidades
O enquadramento na modalidade correta é o que define as condições disponíveis. São quatro, e elas não se escolhem livremente: dependem da situação do débito e do devedor.
- Por capacidade de pagamento. A própria PGFN apura a capacidade de pagamento do devedor e calibra desconto e prazo a partir dela. Quanto menor a capacidade apurada, melhores tendem a ser as condições.
- Débitos de difícil recuperação. Aplica-se a inscrições classificadas pela Procuradoria como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. É a modalidade com as condições mais amplas, e a classificação é feita pelo órgão, não escolhida pelo devedor.
- Pequeno valor. Regras simplificadas de entrada e de parcelamento para débitos de menor monta.
- Inscrições garantidas. Tratamento próprio para débitos já garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança.
Os tetos de desconto, e o que eles significam
O edital permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas com um limite aplicado ao total de cada inscrição:
- 65% é o teto para contribuintes em geral.
- 70% é o teto para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, além de Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Esses números são teto, e não expectativa. O desconto efetivo depende da modalidade em que o débito se enquadra e da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. Uma empresa com boa capacidade de pagamento apurada não alcança o teto, e isso está no edital.
Há um detalhe que quase nunca é explicado, e que costuma pesar mais do que o teto: o desconto incide sobre juros, multa e encargo, e não sobre o principal. Em uma dívida antiga, os acréscimos podem representar uma parcela relevante do valor consolidado. É daí que vem a maior parte da redução, e não de generosidade do edital.
Quem promete um percentual antes de olhar a composição do débito está prometendo o que não pode entregar. O percentual só se calcula depois de saber quanto do valor é principal e quanto é acréscimo.
O que a adesão exige, e o que ela implica
A adesão é feita pelo portal Regularize, dentro do prazo do edital, e implica o reconhecimento do débito transacionado, com desistência de discussões administrativas e judiciais sobre ele. Por isso a ordem importa: primeiro se verifica se a inscrição é regular e se não está prescrita, e só depois se decide pela negociação.
Aderir antes dessa verificação pode significar reconhecer um débito que não era exigível. É um erro comum, e ele não tem volta.
Como conferir se as condições continuam valendo
Edital pode ser alterado por ato posterior da própria Procuradoria. Antes de qualquer decisão, os números devem ser reconferidos na fonte oficial, em gov.br/pgfn. As informações deste artigo foram conferidas em 10 de agosto de 2026.